Decreto nº 12.518 de 03/03/2008


 Publicado no DOE - MS em 4 mar 2008


Altera dispositivo do Decreto nº 12.497, de 18 de janeiro de 2008.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º do Decreto nº 12.497, de 18 de janeiro de 2008:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2008.

Campo Grande, 3 de março de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda Em exercício