Publicado no DOU em 9 dez 1991
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 69/1991, de 24.10.1991, que dispõe sobre regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1992, as disposições do Convênio ICMS 69/1991, de 24 de outubro de 1991.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.