Publicado no DOE - MS em 29 jul 2008
Disciplina os procedimentos de licenciamento ambiental para projetos de irrigação.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das Atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 9º, inciso IV da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1982 que estabelece a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CONAMA nº 284, de 30 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito desta Resolução, entende-se por projeto de irrigação, o conjunto de obras e atividades que o compõem, tais como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto final do sistema de irrigação.
§ 1º Os empreendimentos de irrigação serão classificados em categorias, de acordo com a dimensão efetiva da área irrigada, por propriedade individual, e o método de irrigação empregado, conforme tabela a seguir:
Classificação dos projetos de irrigação pelo método empregado e dimensão efetiva da área irrigada, por propriedade individual. | | | | | |
Método de irrigação empregado | ÁREA IRRIGADA/ CATEGORIA | | | | |
| Até 50 ha | 50 ha a 100 ha | 100 ha a 500 ha | 500 ha a 1000 ha | Acima de 1000 ha |
Aspersão | A | A | B | C | C |
Localizado | A | A | A | B | C |
Superficial | A | B | B | C | C |
§ 2º os métodos de irrigação empregados compreendem:
I - Aspersão - pivô central, auto propelido, convencional e outros;
II - Localizado - gotejamento, micro-aspersão, xique-xique e outros;
III - Superficial - sulco, inundação, faixa e outros.
Art. 2º Os projetos de irrigação deverão ser licenciados na forma da legislação ambiental vigente e do disposto nesta Resolução.
Art. 3º O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul -IMASUL, no exercício de sua competência e controle, expedirá Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI, Licença de Operação-LO ou Autorização Ambiental - AA.
§ 1º Será expedida Autorização Ambiental para o projeto de irrigação destinado ao uso temporário assim considerado aquele que, entre a sua instalação e o encerramento de sua atividade não exceda a 180 dias.
§ 2º A Autorização Ambiental - AA para o projeto de irrigação enquadrado na condição de temporário terá validade máxima de 180 dias, vedada a sua renovação ou conversão em projeto por prazo indeterminado.
§ 3º Os projetos de irrigação destinados à utilização por prazo indeterminado deverão enquadrar-se aos requisitos para obtenção de LP, LI e LO.
Art. 4º O disposto nesta Resolução será aplicado considerando as categorias e as fases de planejamento, execução ou operação em que se encontra o empreendimento.
Parágrafo único. Caso a etapa prevista para obtenção da LP ou LI já esteja superada, a respectiva licença não será expedida.
Art. 5º O empreendedor deverá apresentar os estudos ambientais pertinentes, mesmo superada a etapa de obtenção da LP e LI, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais e da apuração de responsabilidade administrativas cabíveis.
Art. 6º As solicitações das licenças deverão ser acompanhadas dos documentos relacionados conforme anexo único desta Resolução, de acordo com a categoria do respectivo empreendimento de irrigação.
Art. 7º Os processos destinados ao licenciamento de projetos de irrigação em trâmite no IMASUL, na data de publicação desta Resolução, poderão ser ajustados e convertidos ao procedimento de Autorização Ambiental desde que se enquadrem na condição de temporariedade estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 3º desta Resolução.
Parágrafo Único: A conversão citada no caput deste artigo será precedida da apresentação pelo interessado, de Requerimento Padrão para AA, acompanhado de justificativa técnica e dos documentos inerentes à Autorização Ambiental conforme anexo único desta Resolução, necessários à complementação do processo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de julho de 2008.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICOPROJETOS DA CATEGORIA A e B
Licença Prévia - LP
1 - Requerimento padrão da LP;
2 - Cadastro da Atividade de Irrigação, conforme formulário IMASUL/MS;
3 - Certidão da Prefeitura Municipal atestando que o local e o tipo de atividade está de acordo com as leis e posturas municipais;
4 - Cópia do RG e CPF para pessoa física;
5 - Cópia do CNPJ, Ata de Eleição da atual diretoria se Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado, quando se tratar de outro tipo de sociedade;
6 - Cópia do documento de propriedade com averbação de Reserva Legal e Contrato de Arrendamento ou Comodato se for o caso;
7 - Publicação da súmula do pedido da LP no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
8 - Apresentar Estudo Ambiental Preliminar - EAP;
9 - Comprovante de quitação da guia de recolhimento no valor da respectiva licença conforme guia preenchida pelo IMASUL.
Licença de Instalação - LI
1 - Requerimento padrão da LI;
2 - Publicação da súmula do pedido da LI no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
3 - Cópia da publicação da concessão da LP (se for o caso);
4 - Comprovante de quitação da guia de recolhimento no valor da respectiva licença conforme guia preenchida pelo IMASUL;
5 - Projeto Executivo das Obras de engenharia e das obras de controle ambiental;
6 - Plano de Controle Ambiental contendo, no mínimo:
I - Programa de controle e proteção de solo e água;
II - Programa de monitoramento de solo e água.
Licença de Operação - LO
1 - Requerimento padrão da LO;
2 - Cópia da publicação da LI;
3 - Publicação da súmula do pedido da LO no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL.
4 - Relatório de conclusão técnica das obras do sistema, implantação do empreendimento ou atividades realizadas, discriminando os resultados e particularidades da intervenção efetuada, atestando que as obras foram realizadas de acordo com o projeto aprovado pelo IMASUL, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica -ART;
5 - Comprovante de quitação da guia de recolhimento no valor da respectiva licença conforme guia preenchida pelo IMASUL;
Renovação da Licença 1 - Requerimento padrão;
2 - Publicação da súmula do pedido no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
3 - Cópia da Licença a ser renovada;
4 - Relatório de Assistência Técnica informando a situação atual do empreendimento, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica.
PROJETOS CATEGORIA C
Licença Prévia - LP
1 - Requerimento padrão da LP;
2 - Cadastro da Atividade de Irrigação, conforme formulário IMASUL/MS;
3 - Certidão da Prefeitura Municipal atestando que o local e o tipo de atividade está de acordo com as leis e posturas municipais;
4 - Cópia do RG e CPF para pessoa física;
5 - Cópia do CNPJ, Ata de Eleição da atual diretoria se Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado, quando se tratar de outro tipo de sociedade;
6 - Cópia do documento de propriedade com averbação de Reserva Legal e Contrato de Arrendamento ou Comodato se for o caso;
7 - Publicação da súmula do pedido da LP no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
8 - Apresentar Estudo de Impacto Ambiental EIA/RIMA, quando couber, contendo o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Social;
9 - Comprovante de quitação da guia de recolhimento no valor da respectiva licença conforme guia preenchida pelo IMASUL.
Licença de Instalação - LI
1 - Requerimento padrão da LI;
2 - Publicação da súmula do pedido da LI no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
3 - Cópia da publicação da concessão da LP (se for o caso);
4 - Comprovante de quitação da guia de recolhimento no valor da respectiva licença conforme guia preenchida pelo IMASUL;
5 - Projeto Executivo das Obras de engenharia e das obras de controle ambiental;
6 - Plano de Controle Ambiental contendo, no mínimo:
I - Programa de educação e mobilização ambiental II - Programa de Recuperação de áreas degradadas;
III - Programa de controle e uso de explosivos na obra;
IV - Programa de proteção, controle e monitoramento dos recursos hídricos e solos;
V - Programa de gestão de resíduos sólidos e uso de agrotóxicos;
VI - Medidas de proteção à fauna e flora.
Licença de Operação - LO
1 - Requerimento padrão da LO;
2 - Cópia da licença anterior e comprovante de sua publicação;
3 - Publicação da súmula do pedido da LO no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL.
4 - Relatório de conclusão técnica das obras do sistema, implantação do empreendimento ou atividades realizadas, discriminando os resultados e particularidades da intervenção efetuada, atestando que as obras foram realizadas de acordo com o projeto aprovado pelo IMASUL, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica -ART;
5 - Comprovante de quitação da guia de recolhimento no valor da respectiva licença conforme guia preenchida pelo IMASUL;
Renovação da Licença 1 - Requerimento padrão;
2 - Publicação da súmula do pedido no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
3 - Cópia da Licença a ser renovada;
4 - Relatório de Assistência Técnica informando a situação atual do empreendimento, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Projetos Temporários Categorias A, B ou C
Autorização Ambiental - AA
1 - Requerimento Padrão de Autorização Ambiental- AA;
2 - Cadastro da Atividade de Irrigação, conforme formulário IMASUL/MS;
3 - Certidão da Prefeitura Municipal atestando que o local e o tipo de atividade está de acordo com as leis e posturas municipais;
4 - Cópia do RG e CPF para pessoa física;
5 - Cópia do CNPJ, Ata de Eleição da atual diretoria se Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado, quando se tratar de outro tipo de sociedade;
6 - Cópia do documento de propriedade com averbação de Reserva Legal e Contrato de Arrendamento ou Comodato se for o caso;
7 - Publicação da súmula do pedido da AA no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
8 - Apresentar Estudos:
Categorias A e B: Estudo Ambiental Preliminar - EAP acompanhado de Projeto Executivo das Obras de engenharia e das obras de controle ambiental e contendo Plano de Controle Ambiental contemplando, no mínimo:
I - Programa de controle e proteção de solo e água;
II - Programa de monitoramento de solo e água.
Categoria C: Apresentar Estudo de Impacto Ambiental EIA/RIMA, quando couber, contendo o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Social, bem como, o Plano de Controle Ambiental contemplando, no mínimo:
I - Programa de educação e mobilização ambiental II - Programa de Recuperação de áreas degradadas;
III - Programa de controle e uso de explosivos na obra;
IV - Programa de proteção, controle e monitoramento dos recursos hídricos e solos;
V - Programa de gestão de resíduos sólidos e uso de agrotóxicos;
VI - Medidas de proteção à fauna e flora.
9 - Comprovante de quitação da guia de recolhimento no valor da respectiva licença, conforme guia preenchida pelo IMASUL