Decreto nº 13.068 de 18/11/2010


 Publicado no DOE - MS em 19 nov 2010


Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a regra prevista no Convênio ICMS nº 160/2010, celebrado na 152ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
"....
.....
.....
.....
.....
161
Piridostigmina
2933.39.89
Piridostigmina 60 mg (por comprimido)
3003.90.79 3004.90.69
162
Natalizumabe
3002.10.99
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)
3004.10.39"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Campo Grande, 18 de novembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda