Publicado no DOE - MS em 19 nov 2010
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a regra prevista no Convênio ICMS nº 160/2010, celebrado na 152ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
".... | ..... | ..... | ..... | ..... |
161 | Piridostigmina | 2933.39.89 | Piridostigmina 60 mg (por comprimido) | 3003.90.79 3004.90.69 |
162 | Natalizumabe | 3002.10.99 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3004.10.39"(NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Campo Grande, 18 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda