Publicado no DOE - MS em 2 ago 2010
Altera dispositivo do ANEXO I do Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, relativo à Matriz para valoração do grau de impacto necessária à Compensação Ambiental por Impacto Negativo não Mitigável.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e a competência estabelecida no Parágrafo Único do art. 2º do Decreto nº 13.006, de 16 de julho de 2010, e
Considerando a necessidade de adequação do componente A-4 relativo às Bacias Hidrográficas, em relação ao estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução CERH-MS nº 011 de 5 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar o descritivo do componente A-4 e a Tabela 7 do ANEXO I do Decreto nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Anexo único do DECRETO Nº 13.006, DE 16 DE JUNHO DE 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A4 Bacias Hidrográficas, de acordo com as Unidades de Planejamento e Gerenciamento (UPGs) do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul, com base no escalonamento de criticidade determinado por usos de recursos hídricos e atuação de fatores intervenientes.
As UPGs podem ser identificadas no Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental - SISLA disponível no endereço eletrônico www.imasul.ms.gov.br
Tabela 7. Pontuação para as Bacias Hidrográficas
Unidade de Planejamento e Gerenciamento (UPG) | Aporé Nabileque | Apa Amambaí Santana Quitéria Iguatemi Negro Correntes | Sucuriú Verde | Ivinhema Pardo Miranda Taquari |
Pontos | 0,05 | 0,10 | 0,15 | 0,20 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 16 de julho de 2010.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia - SEMAC