Decreto nº 13.249 de 12/08/2011


 Publicado no DOE - MS em 15 ago 2011


Altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 60/2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....
.....
.....
.....
.....
72
Micofenolato de Sódio
2932.29.90
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
3003.90.69/3004.90.59
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
.....
.....
.....
.....
.....
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1mg - por drágea
3004.90.78
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
.....
.....
.....
.....
....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Campo Grande, 12 de agosto de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda