Publicado no DOE - MS em 15 ago 2011
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 60/2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
72 | Micofenolato de Sódio | 2932.29.90 | Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido | 3003.90.69/3004.90.59 |
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
95 | Sirolimo | 2933.39.99 | Sirolimo 1mg - por drágea | 3004.90.78 |
Sirolimo 2mg - por drágea | ||||
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ....." (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
Campo Grande, 12 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda