Decreto nº 13.187 de 16/05/2011


 Publicado no DOE - MS em 17 mai 2011


Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 12.299, de 20 de abril de 2007.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 27/2011, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 12.299, de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O benefício previsto neste Decreto aplica-se às saídas dos veículos que ocorrerem até 31 de dezembro de 2012." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de abril de 2011.

Campo Grande, 16 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda