Lei nº 14.351 de 16/07/2002


 Publicado no DOE - MG em 17 jul 2002


Acrescenta inciso ao artigo 8º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE - e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao caput do artigo 8º da Lei 11.396, de 6 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 31 da Lei 12.708, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte inciso XIV:

"Art. 8º -................................................................................................................

XIV - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em belo Horizonte, aos 16 de julho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Wilson Marcelo Barbosa Prado