Convênio ICMS nº 59 de 25/06/1992


 Publicado no DOU em 29 jun 1992


Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de 11.12.1985 e 24.10.1991, respectivamente.


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Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado e incorporado pelo Estado: AC.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1992, as disposições do Convênio ICM 64/1985, de 11 de dezembro de 1985, e da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/1991, de 24 de outubro de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.