Decreto nº 44.517 de 16/05/2007


 Publicado no DOE - MG em 17 mai 2007


Altera o Decreto nº 44.180, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos da Administração Pública Direta, empresas estatais dependentes, autarquias, fundações públicas e fundos estaduais, integrantes da Administração Pública Indireta no âmbito do Poder Executivo.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e tendo em vista o disposto no art. 239, ambos da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º-A. do Decreto nº 44.180, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 3º-A. .....

Parágrafo único. .....

III - valores arrecadados pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado.