Convênio ICMS nº 58 de 10/09/1993


 Publicado no DOU em 15 set 1993


Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no fornecimento de resíduos da pedreira da Companhia que menciona, em doação à Prefeitura do Município de Italva.


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O Ministro de Estado da Fazenda, e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS no fornecimento de resíduos de pedreira da Companhia de Cimento Portland Paraíso, em doação à Prefeitura do Município de Italva.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.