Portaria SUTRI nº 20 de 21/07/2008


 Publicado no DOE - MG em 22 2008


Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

66
Expresa Distribuidora de Medicamentos Ltda
001.026562.0082
Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR

Diretor da Superintendência de Tributação