Publicado no DOE - MG em 20 2009
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
110 | Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. | 062.996580.0102 | Poços de Caldas |
111 | Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 134.983038.0000 | Caratinga |
112 | Neomix Bem-Estar Comercial Ltda. | 001.070625.0087 | Juiz de Fora |
113 | Rosinelli Cristina Silva de Carvalho | 001.066245.0019 | Perdões |
114 | Minas Log Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. | 001.032540.0067 | Juiz de Fora |
115 | Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda. | 062.017607.0086 | Belo Horizonte |
116 | RH Eletro Medicina e Serviços Ltda. | 367.053667.0090 | Juiz de Fora |
117 | Vitalis Distribuidora Ltda. | 062.245342.0061 | Belo Horizonte |
118 | Film Service Minas Ltda. | 062.008322.0053 | Belo Horizonte |
119 | Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda. | 367.967216.0004 | Juiz de Fora |
120 | Lab Line Diagnóstica Ltda. | 062.971695.0070 | Belo Horizonte |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 19 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI
Diretor da Superintendência de Tributação