Publicado no DOE - MG em 22 mai 2010
Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 31. .....
§ 6º A Declaração de Bens e Direitos a que se refere este artigo poderá ser gerada e transmitida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda no endereço www.fazenda.mg.gov.br, hipótese em que será observado o seguinte:
I - os documentos que instruirão a Declaração de Bens e Direitos serão apresentados à Administração Fazendária indicada pelo SIARE, conforme listagem emitida pelo mesmo sistema;
II - o contribuinte acompanhará o andamento do processo administrativo correspondente por meio da Internet e receberá pelo mesmo meio a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.
......." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima