Publicado no DOE - MG em 14 jan 2010
Altera o caput do art. 6º do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 44.866, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os recursos para a cobertura de itens da infraestrutura de funcionamento da CTAP, tais como pagamento de consultorias externas, de diárias de viagem, de passagens e alimentação aos membros residentes no interior, bem como monitoramento da execução dos projetos serão provenientes de recursos orçamentários da SEC, específicos para essa finalidade, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), reajustado a cada exercício." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo Eduardo Rocha Brant
Simão Cirineu Dias