Publicado no DOU em 14 dez 1994
Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. (Redação da ementa dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011).
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único. (Redação do caput dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação).
(Redação do parágrafo dada pelo Convênio ICMS Nº 210 DE 15/12/2017):
§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:
I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;
II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; (Redação da alínea dada pelo Convênio ICMS Nº 3 DE 13/03/2019).
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 . (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação).
§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 32 DE 21/03/2014).
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.
Acrescido o Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.02.12.
(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 32 DE 21/03/2014):
ITEM | MEDICAMENTO |
1 | Acetato de Ciproterona |
2 | Acetato de Gosserrelina |
3 | Acetato de Leuprorrelina |
4 | Acetato de Octreotida |
5 | Acetato de Triptorrelina |
6 | Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
7 | Aetinomicina |
8 | Alentuzumabe |
9 | Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
10 | Aminoglutetimida |
11 | Anastrozol |
12 | Azacitidina |
13 | Azatioprina |
14 | Bevacizumabe |
15 | Bicalutamida |
16 | Bortezomibe |
17 | Bussulfano |
18 | Capecitabina |
19 | Carboplatina |
20 | Carmustina |
21 | Cetuximabe |
22 | Ciclofosfamida |
23 |
Cisplatina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
24 | Citarabina |
25 | Citrato de Tamoxifeno |
26 | Clodronato de Sódico |
27 | Clorambucil |
28 | Cloridatro de Granisetrona |
29 | Cloridrato de Clormetina |
30 | Cloridrato de Daunorrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
31 | Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
32 | Cloridrato de Doxorubicina |
33 | Cloridrato de gencitabina |
34 | Cloridrato de Idarrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
35 | Cloridrato de Irinotecano (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
36 | Cloridrato de Topotecana |
37 | Dacarbazina |
38 | Dasatinibe |
39 | Decitabina |
40 | Deferasirox |
41 | Dietilestilbestrol |
42 | Ditosilato de Lapatinibe |
43 | Docetaxel triidratado |
44 | Embonato de Triptorrelina |
45 | Etoposido |
46 | Everolino |
47 | Fluorouracil |
48 | Fosfato de Fludarabina |
49 | Fotemustina |
50 | Fulvestranto |
51 | Gefitinibe |
52 | Hidroxiuréia |
53 | I-asparaginase |
54 | Ifosfamida |
55 | Letrozol 2,5mg comprimido |
56 | Leucovorina |
57 | Lomustine |
58 | Mercaptopurina |
59 | Mesna |
60 | Metotrexato (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
61 | Mitomicina |
62 | Mitotano |
63 | Mitoxantrona |
64 | Mycobacterium Bovis BCG |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
65 | Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
66 | Oxaliplatina |
67 | Paclitaxel |
68 | Pamidronato dissódico |
69 | Cloridrato de pazopanibe (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 210 DE 15/12/2017): |
70 | Pemetrexede dissódico |
71 | Sulfato de Bleomicina |
72 | Tartarato de Vinorelbina |
73 | Temozolomida |
74 | Teniposido |
75 | Tioguanina |
76 | Toremifeno |
77 | Tosilato de Sorafenibe |
78 | Tratuzumabe |
79 | Trióxido de Arsênio |
80 | Vimblastina |
81 | Sulfato de Vincristina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
82 | Pegaspargase (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 49 DE 08/04/2021, efeitos a partir de 01/05/2021). |
83 | Abemaciclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
84 | Acalabrutinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
85 | Acetato de abiraterona (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
86 | Acetato de degarelix (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
87 | Aflibercepte (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
88 | Alfaepoetina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
89 | Alfatirotropina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
90 | Alpelisibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
91 | Apalutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
92 | Aprepitanto (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
93 | Atezolizumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
94 | Avelumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
95 | Axitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
96 | Blinatumomabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
97 | Brentuximabe vedotina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
98 | Brigatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
99 | Cabazitaxel (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
100 | Carfilzomibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
101 | Cisplatinum (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
102 | Citrato de ixazomibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
103 | Cladribina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
104 | Cloreto de rádio (223 RA) (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
105 | Cloridrato de aminolevulinato de metila (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
106 | Cloridrato de alectinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
107 | Cloridrato de daunorubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
108 | Cloridrato de Doxorrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
109 | Cloridrato de epirrubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
110 | Cloridrato de idarubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
111 | Cloridrato de irinotecana (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
112 | Cloridrato de irinotecano tri-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 101 DE 04/08/2023, efeitos a partir de 01/01/2024): | |
113 | Cloridrato de ondansetrona di-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
114 | Cloridrato de palonosetrona (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
115 | Cloridrato de ponatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
116 | Crizanlizumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
117 | Crizotinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
118 | Daratumumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
119 | Darolutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
120 | Degarrelix (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
121 | Denosumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
122 | Mesilato de desferroxamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
123 | Diaspartato de pasireotida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
124 | Dimaleato de afatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
125 | Dimetilsulfóxido de trametinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
126 | Ditartarato de vinflunina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
127 | Ditartarato de vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
128 | Docetaxel (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
129 | Docetaxel anidro (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
130 | Durvalumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
131 | Elotuzumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
132 | Eltrombopague olamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
133 | Enzalutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
134 | Erdafitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
135 | Esilato de nintedanibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
136 | Exemestano (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
137 | Filgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 101 DE 04/08/2023, efeitos a partir de 01/01/2024): | |
138 | Fluconazol (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
139 | Folinato de cálcio (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
140 | Fosaprepitanto dimeglumina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
141 | Fosfato de ruxolitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
142 | Hemitartarato de vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
143 | Ibrutinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
144 | Ipilimumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
145 | Sulfato de larotrectinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
146 | Lipegfilgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
147 | Mesilato de dabrafenibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
148 | Mesilato de desferroxamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
149 | Mesilato de osimertinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
150 | Metotrexate (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
151 | Midostaurina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
152 | Mifamurtida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
153 | Nimotuzumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
154 | Nivolumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
155 | Olaparibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
156 | Olaratumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
157 | Palbociclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
158 | Panitumumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
159 | Pegfilgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
160 | Pemetrexede dissódico di-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
161 | Plerixafor (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
162 | Ramucirumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
163 | Rasburicase (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
164 | Regorafenibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
165 | Succinato de ribociclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
166 | Vincristina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
167 | Tensirolimo (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
168 | Vandetanibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
169 | Vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
170 | Pemetrexede dissódico hemipentaidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025). |
171 | Pemetrexede dissódico heptaidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025). |
172 | Docetaxel tri-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025). |