Decreto nº 45.609 de 30/05/2011


 Publicado no DOE - MG em 31 mai 2011


Altera os Decretos nº 44.317, de 8 de junho de 2006, e nº 44.764, de 27 de março de 2008, que alteraram o Regulamento do ITCD (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 03 de março de 2005.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.317, de 8 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:

I - art. 2º, inciso II, alínea "d";

II - art. 3º, inciso IV;

III - art. 6º, inciso II, alínea "a" e item 3 da alínea "b";

IV - art. 13, § 4º;

V - art. 37, inciso I;

VI - art. 37-A;

VII - art. 41, parágrafo único;

VIII - art. 44, caput."(NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.764, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor:

I - .....

II - em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD:

a) art. 2º, inciso II, alínea "c";

b) art. 3º, inciso VI;

c) art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b" e §§ 1º a 3º;

d) art. 8º, § 2º;

e) art. 11, caput e § 4º;

f) art. 12;

g) art. 13-A;

h) art. 24;

i) art. 26, inciso II;

j) art. 31, incisos IV e VI;

k) art. 37, inciso II;

III - na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas previstas nos arts. 1º e 2º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 01.06.2011

no art. 2º, relativamente ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.764, de 27 de março de 2008,

onde se lê:

"II - em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD:

art. 2º, inciso II, alínea "c";

art. 3º, inciso VI;

art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b" e §§ 1º a 3º;

art. 8º, § 2º;

art. 11, caput e § 4º;

art. 12;

art. 13-A;

art. 24;

art. 26, inciso II;

art. 31, incisos IV e VI;

art. 37, inciso II;"

leia-se:

"II - em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD:

a) art. 2º, inciso II, alínea "c";

b) art. 3º, inciso VI;

c) art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b" e §§ 1º a 3º;

d) art. 8º, § 2º;

e) art. 11, caput e § 4º;

f) art. 12;

g) art. 13-A;

h) art. 24;

i) art. 26, inciso II;

j) art. 31, incisos IV e VI;

k) art. 37, inciso II;"

* Retificação em virtude de omissão verificada na publicação.