Publicado no DOE - MG em 21 out 2011
Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:
144 | Cirúrgica Central Ltda. | 367.024466-0027 | Juiz de Fora |
145 | Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 062.391237-0000 | Belo Horizonte |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 20 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício