Portaria SUTRI nº 128 de 20/10/2011


 Publicado no DOE - MG em 21 out 2011


Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

144
Cirúrgica Central Ltda.
367.024466-0027
Juiz de Fora
145
Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda.
062.391237-0000
Belo Horizonte

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 20 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício