Publicado no DOE - MG em 11 out 2011
Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:
138 | Cilamar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.-ME | 367.980394.0083 | Juiz de Fora |
139 | Distrimar Ltda. | 367.110063.0024 | Juiz de Fora |
140 | Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.-EPP | 367.648455.0019 | Juiz de Fora |
141 | Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda. | 367.967216.0004 | Juiz de Fora |
142 | Francisco Aquino Filho - ME | 433.192021.0010 | Montes Claros |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício