Portaria SUTRI nº 125 de 10/10/2011


 Publicado no DOE - MG em 11 out 2011


Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

138
Cilamar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.-ME
367.980394.0083
Juiz de Fora
139
Distrimar Ltda.
367.110063.0024
Juiz de Fora
140
Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.-EPP
367.648455.0019
Juiz de Fora
141
Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda.
367.967216.0004
Juiz de Fora
142
Francisco Aquino Filho - ME
433.192021.0010
Montes Claros

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício