Publicado no DOE - MG em 1 2011
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 222, XvII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 175, com a seguinte redação:
175 | Art. Med Comercial Ltda. | 001.572459.0050 | Juiz de fora |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 31 de março de 2011;
223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo M. Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 02.04.2011onde se lê:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
* Retificação em virtude de incorreção no original.