Publicado no DOE - MG em 28 dez 2011
Atualiza as tarifas do Serviço de Taxi Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no Decreto nº 45.750 de 5 de outubro de 2011; Lei nº 15.775, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o serviço público de transporte individual de transporte de passageiros por táxi em região metropolitana de Belo Horizonte.
Resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas as tarifas cobradas no Serviço de Táxi Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), passando o seu custo quilométrico para I, de R$ 2,15 (dois e quinze centavos) para R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) e a bandeirada para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) para R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos);
Art. 2º A cobrança do custo quilométrico rodado II será de R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos), e será permitido somente em corridas aferidas pelo taxímetro, no horário compreendido entre 22h00min e 06h00min, de segunda a sexta feira, aos domingos e feriados e aos sábados após as 14h00min;
Art. 3º Não poderá haver cobrança de taxa de retorno, de volumes transportados e de transporte por carrinho de supermercado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 29 de dezembro de 2011.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 27 do mês de dezembro de 2010, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
CALOS MELLES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas