Convênio ICMS nº 120 de 29/09/1994


 Publicado no DOU em 5 out 1994


Revoga o Convênio ICMS 01/1994, de 18.03.1994, que dispõe sobre período de apuração do imposto e atualização monetária.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICMS 01/1994, de 18 de março de 1994.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.