Publicado no DOE - PR em 5 jan 2005
Súmula: Acrescenta alíneas ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580/96.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "v" e "x" ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação:
"v) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, classificados no código 6910.10.00 e 6910.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;"
x) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusive para pavimentação ou revestimento, classificadas nos códigos 6907 e 6908 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de janeiro de 2005.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil