Publicado no DOE - PR em 9 fev 2006
Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 11.580/1996. (ICMS). (Redução de 18% p/ 12% - Comercializações de máquinas e equipamentos de terraplanagem).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a letra "z" ao inciso II do artigo 14, da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
z) - produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias: retroescavadeiras (8429.5900), carregadeiras (8429.5190 - 8429.5199), motoniveladoras (8429.2090), empilhadeiras (8427.2090, 8427.2010 e 8427.1019), escavadeira hidráulica (8429.5290), trator de esteira (8429.1190) e rolo compactador (8429.4000).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de janeiro de 2006.
HERMAS BRANDÃO
Presidente