Publicado no DOE - PR em 2 out 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 1.477, de 25 de setembro de 2007.
Curitiba, 02 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado,
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda,
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil