Publicado no DOE - PR em 22 out 2009
Súmula: Proíbe a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro popularmente conhecida como cerol, bem como qualquer outro produto cortante que possa ser aplicado em pipas ou papagaios.
(Revogado pela Lei Nº 20264 DE 24/07/2020):
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro popularmente conhecida como cerol, bem como qualquer outro produto cortante que possa ser aplicado em pipas ou papagaios.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa a que se refere o caput deste artigo será dobrado.
Art. 3º Para seu fiel cumprimento, esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de outubro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Edgar Bueno
Deputado Estadual