Publicado no DOU em 5 abr 1994
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o ICMS na importação do conjunto de máquinas e equipamentos, relacionados em anexo, destinados à modernização do parque fabril da indústria siderúrgica, nos setores de aciaria, laminação, transformação mecânica, tratamento térmico, forjaria e controle de qualidade, no período de 1º de maio de 1994 a 31 de dezembro de 1996, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.
RELAÇÃO ANEXA
Nº/OR. | QUANT. | CÓDIGO NBM/SH | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | 8424.30.9900 | Manipulador de lanças de injeção de carbono e oxigênio para forno elétrico |
02 | 04 | 8431.50.0200 | Equipamentos para corte de barras com disco abrasivo |
03 | 02 | 9032.89.9900 | Sistemas de controle de forno de reaquecimento de tarugos |
04 | 01 | 8455.21.9900 | "sizing-block" (3 passes) com 9 galolas para barras redondas de 50 a 150 mm de diâmetro |
05 | 01 | 8455.21.0200 | Minibloco (4 passes) para fio-máquina com 6 gaiolas |
06 | 01 | 8455.90.0000 | Impulsionador e formador de espirais para fio-máquina |
07 | 01 | 9032.89.9900 | Medidores de bitolas a "laser-on line" de laminados a quente |
08 | 01 | 8455.21.9900 | "sizing-block" (3 passes) com 9 gaiolas, para barras redondas de 12 a 50 mm de diâmetro |
09 | 02 | 8460.90.9900 | Retíficas politrizes |
10 | 02 | 8462.49.0000 | Chanfreadeiras para barras redondas |
11 | 01 | 8463.10.9900 | Trefia combinada, rolo/barra, para bitolas até 32mm |
12 | 01 | 8514.10.0200 | Forno para tratamento térmico sob atmosfera de gás inerte |
13 | 01 | 8462.10.0000 | Prensa hidráulica para forjar, com capacidade de 2.000 t. |
14 | Aparelhos para uma linha de inspeção de tarugos, billets e barras pesadas: | ||
01 | 9032.89.9900 | Detector de defeitos internos, por ultrasom | |
01 | 9032.89.9900 | Detector de misturas de aços, por campo magnético | |
01 | 9032.89.9900 | Medidor de bitolas, por "laser" | |
15 | Aparelhos para uma linha de inspeção de barras laminadas "pretas" até 100mm: | ||
01 | 9032.89.9900 | Detector de defeitos internos, por ultrasom | |
01 | 9032.89.9900 | Detector de defeitos superficiais por campo magnético disperso | |
01 | 9032.89.9900 | Detector de misturas de aço, por campo magnético | |
01 | 9032.89.9900 | Medidor de bitolas, por "laser" | |
01 | 9032.89.9900 | Marcador de defeitos, por pistolas a tinta | |
01 | 8462.29.0000 | Máquina de endireitar com rolos de inclinação variável | |
16 | Aparelhos para uma linha de inspeção de barras laminadas "brilhantes": | ||
01 | 9032.89.9900 | Detector de defeitos superficiais por correntes parasitas (Eddy currents) e campo girante | |
01 | 9032.89.9900 | Detector de defeitos superficiais por correntes parasitas (Eddy currents) e bobina passante fixa | |
01 | 9032.89.9900 | Medidor de bitola por "laser" | |
01 | 9032.89.9900 | Detector de misturas de aço, por campo magnético | |
17 | 01 | 9022.19.0100 | Quantâmetro de raios X |
18 | 01 | 9012.10.0000 | Microscópio eletrônico com microsonda |
19 | 01 | 9027.30.0100 | Espectômetro de plasma (de emissão ótica) |