Convênio ICMS nº 95 de 11/12/1995


 Publicado no DOU em 13 dez 1995


Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 104/1989, de 24.10.1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento decorrente de importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 104/1989, de 24 de outubro de 1989, com a redação que se segue:

"§ 4º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, sob as mesmas condições, e desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados:
1. a partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos;
2. a reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar;
3. a medicamentos arrolados em anexo."

2 - Cláusula segunda. Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações previstas na cláusula anterior, realizadas até a data da vigência deste Convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.

ANEXO
(a que se refere o item 3 do § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 104/1989, de 24.10.1989)

NOMES GENÉRICOS DOS MEDICAMENTOS

Aldesleukina Interferon Alfa 2ª 
Domatostatina cíclica sintética Tamoxifeno 
Teixoplanin Paclitaxel 
Imipenem Tramadol 
Iodamida Meglumínica Vancomicina 
Vimblastina Etoposide 
Teniposide Idarrubicina 
Ondansetron Doxorrubicina 
Albumina Citarabina 
Acetato de Ciproterona Ramitidina 
Pamidronato Dissódico Bleomicina 
Clindamicina Propofol 
Cloridrato de Dobutamina Midazolam 
Dacarbazina Enflurano 
Fludarabina 5 Fluoro Uracil 
Isoflurano Ceftazidima 
Ciclofosfamida Filgrastima 
Isosfamida Lopamidol 
Cefalotina Granisetrona 
Molgramostima Ácido Folínico 
Cladribina Cefoxitina 
Acetato de Megestrol Methotrexate 
Mesna (2 Mercaptoetano - Sulfonato Sódico) Mitomicina 
Vinorelbine Amicacina 
Vincristina Carboplatina 
Cisplatina