Publicado no DOE - PR em 1 out 2010
Súmula: Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 001/2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED.
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. O item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.1. inscrito como substituto tributário ou com inscrição auxiliar de empresa beneficiada em programas de incentivo, tais como: Programa Bom Emprego, de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná Mais Empregos, e de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná - PRODEPAR;"
2. Ficam acrescentados o subitem 11.2.6 e os Itens 48-A, 48-B e 48-C:
"11.2.6. no campo 2.2.4., que trata de operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, somente serão admitidas saídas posteriores a edição da Lei Complementar nº 120, de 29 de dezembro de 2005.
48-A. Os contribuintes que possuírem processos de habilitação de créditos em andamento e desejarem habilitar os créditos a que se refere o inciso V do art. 41 do RICMS, deverão:
48-A.1. protocolar requerimento solicitando a habilitação destes créditos;
48-A.2. anexar ao requerimento o demonstrativo a que se refere o item 30.2, incluindo as operações de saídas de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos; e também, em meio magnético, arquivo texto relacionando estas operações, obedecendo o formato estabelecido para o item 6 do Anexo I desta NPF.
48-A.3. anexar nota fiscal complementar emitida nos moldes do item 12.1;
48-B. A IGF selecionará uma amostra dos documentos para comprovação da efetividade das operações de saída, emitindo relatório e encaminhando à Delegacia Regional para notificar o contribuinte a apresentar os documentos a que se refere o item 12.2.3 desta norma e proceder as verificações fiscais a que se refere o Capitulo II.
48-C. Após efetuadas as verificações fiscais e elaborado o Parecer Fiscal, deverá ser emitido despacho autorizativo conforme item 42.1, para habilitação dos créditos no SISCRED, encaminhando o processo à IGF/STC para inclusão dos valores na conta corrente da transferente."
3. Fica alterado o Anexo I referente ao arquivo texto de saídas.
4. Fica revogado o subitem 27.6.1.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08.06.2010 em relação ao subitem 11.2.6 e a partir de 10.03.2010 em relação ao subitem 27.6.1.
Curitiba, em 27 de setembro de 2010.
Gilberto Della Coletta,
Assessor Geral.
Portaria nº 206/2010-CRE
ANEXO I - NPF 001/2009Para geração do arquivo magnético com as operações de saídas, nas modalidades que acarretam acúmulo de crédito, deverão ser observadas as seguintes instruções:
a) o arquivo texto será obrigatoriamente gerado com a extensão " txt ". A utilização de qualquer outra extensão diferente da indicada resultará na recusa do arquivo no momento do registro do pedido de habilitação;
b) o nome do arquivo deverá ter o seguinte formato CADICMS_DATA.txt, sendo o CAD/ICMS do estabelecimento transferente composto de 10 (dez) caracteres, no formato numérico, sem barra, hífen, ponto ou vírgula seguido da data em que o arquivo foi gerado (NNNNNNNNNN_AAAAMMDD);
c) os arquivos deverão ser elaborados sem cabeçalho ou título identificador de cada informação, destinando uma linha por registro;
d) os dados devem estar separados por "; " (ponto e vírgula);
e) as colunas sem informações não poderão ser excluídas.
A apresentação dos dados deverá obedecer o "formato" abaixo:
1. Tipo de modalidade de acúmulo
A modalidade de acúmulo deverá ser informada utilizando-se apenas do número correspondente à convenção a seguir indicada:
Exportações Diretas 1
Exportações Indiretas 2
Diferimento 3
Suspensão 4
Redução da Base de Cálculo 5
Saídas imunes de Papel 6
O tamanho da informação será o correspondente a 1 (um) caractere, no formato numérico.
2. CNPJ do estabelecimento remetente
O número da inscrição no CNPJ do estabelecimento remetente deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen.
O tamanho da informação será de, obrigatoriamente, 14 (quatorze) caracteres no formato numérico.
Salvar como texto para que não seja excluído o primeiro dígito do CNPJ, quando este for "zero".
3. CAD/ICMS do estabelecimento remetente
O número da inscrição no CAD/ICMS do estabelecimento remetente deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen.
O tamanho da informação será de, obrigatoriamente, 10 (dez) caracteres, no formato numérico.
4. Número do documento fiscal
O número do documento fiscal deverá ser informado utilizando-se no máximo de 6 (seis) caracteres, no formato numérico.
5. Série do documento fiscal
A indicação da série do documento fiscal deverá ser informada utilizando-se de no máximo 5 (cinco) caracteres, no formato alfanumérico.
6. Data da nota fiscal (dd/mm/aaaa)
A data da nota fiscal deverá ser informada utilizando-se de 10 (dez) caracteres, no formato numérico, que deverá ser menor e nunca anterior a 72 meses da data atual. A indicação do dia, mês e ano deverão estar separadas por barra.
7. Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP
O número do CFOP deverá ser informado utilizando-se no máximo de 4 (quatro) caracteres, no formato numérico.
8. Valor Contábil
O valor contábil correspondente a cada documento fiscal deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se obrigatoriamente, a parte decimal com vírgula.
9. Subtotal diferimento
O subtotal das operações sujeitas ao diferimento do imposto inclusive decorrente da industrialização, por ocasião do retorno das mercadorias recebidas com suspensão do imposto, deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
10. Valor suspenso
O valor suspenso de que trata o inciso II do art. 93 do RICMS/2008 deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se, obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
11. Base de Cálculo
A base de cálculo da operação deverá ser informada utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se, obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
12. Comprovante de Exportação
O número do comprovante de exportação, considerando-se como tal, o número da Declaração de Saída para o Exterior - DSE ou o número da Declaração de Despacho para o Exterior - DDE, deverá ser informado com a utilização de 11 (onze) caracteres, no formato numérico, sem separação por ponto, vírgula, barra ou hífen.
13. Memorando de Exportação ou Registro Especial de Papel Imune do destinatário junto a RF
13.1 Memorando de Exportação;
Quando o tipo escolhido for "1" (exportação direta) ou "2" (exportação indireta) será informado neste campo o número do Memorando de Exportação utilizando-se de até 50 (cinquenta) caracteres, no formato alfanumérico. Se houver mais de um Memorando de Exportação para a mesma nota utilizar um separador, como: barra "/" ou "espaço em branco". Não utilizar ponto e vírgula ";" para separar os memorandos.
13.2 Registro Especial de Papel Imune fornecido pela Receita Federal para o destinatário da mercadoria:
Quando o tipo escolhido for "6" (imunidade do papel) será informado neste campo o Registro Especial do Papel Imune do destinatário das mercadorias junto a Receita Federal do Brasil utilizando-se de até 50 (cinquenta) caracteres, no formato alfanumérico.
14. NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado
A indicação do código NBM/SH deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato alfanumérico, sendo admitida a separação por pontos
15. Descrição do Produto
A descrição do produto deverá ser informada com a utilização máxima de 53 (cinquenta e três) caracteres, no formato alfanumérico.
16. CNPJ do estabelecimento destinatário
O CNPJ do estabelecimento destinatário deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen, e o tamanho da informação deverá conter, obrigatoriamente, 14 (quatorze) caracteres no formato numérico.
Salvar como texto para que não seja excluído o primeiro dígito do CNPJ, quando este for "zero".
17. Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário
O número da Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen, e o tamanho da informação será no máximo de 14 (quatorze) caracteres, no formato numérico.
18. CPF
Quando o destinatário das operações diferidas não possuir CNPJ, deverá, obrigatoriamente, ser informado o número da inscrição do CPF utilizando-se obrigatoriamente de 11 (onze) caracteres, no formato numérico, sem separação por ponto, vírgula ou hífen.
19. Nome do Destinatário
A identificação do nome do estabelecimento destinatário deverá ser informada utilizando-se no máximo de 55 (cinquenta e cinco) caracteres, no formato alfanumérico.
20. Município
O nome do município indicado no cadastro do estabelecimento destinatário deverá ser informado utilizando-se no máximo de 30 (trinta) caracteres, no formato alfanumérico.
21. Unidade Federada de Destino - UF Destino
A Unidade Federada de destino será informada com a indicação das siglas convencionalmente utilizadas, sendo as mesmas compostas por 2 (dois) caracteres, no formato alfabético.
A indicação de operações destinadas ao Exterior serão identificadas pela sigla EX.
Observações:
1. nas exportações indiretas indicar o número do Comprovante ou Memorando de Exportação;
2. no diferimento indicar o CNPJ ou CPF do destinatário. Se o destinatário for um estabelecimento inscrito, deverá ser informada também o número da Inscrição Estadual.
Campo | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Formato |
1 | Tipo modalidade de acúmulo | 1 - exportações diretas 2 - exportações indiretas 3 - diferimento 4 - suspensão 5 - red. base de cálculo 6 - saídas imunes de papel | = 1 | Numérico |
2 | CNPJ do Remetente | Número do CNPJ do estabelecimento remetente | = 14 | Numérico |
3 | CAD/ICMS do Remetente | Número do CAD/ICMS do estabelecimento exportador | = 10 | Numérico |
4 | Número do Documento | Número da nota fiscal |
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