Publicado no DOE - PR em 1 set 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Paraná em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 740ª Ficam revogadas a alínea "g" do inciso VIII e a alínea "e" do parágrafo único do art. 634.
Alteração 741ª O caput do item 17 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
"17. A base de cálculo é reduzida nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULO E CARGA, de forma que a carga tributária resulte no percentual de cinco por cento (Convênio ICMS nº 139/2006).".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Curitiba, em 1º de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
FLÁVIO ARNS,
Governador do Estado, em exercício
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda