Publicado no DOE - PB em 19 abr 1996
Altera o anexo único do decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 25, de 22 de março de 1996.
DECRETA:
Art. 1º O item III do Anexo Único do Decreto nº 17.417/95, de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | CÓDIGO NBM/SH |
"III | algodão, atadura, esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gaze e outros | 3005 5601.21.0000." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
Governador em Exercício
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças