Publicado no DOE - PB em 1 dez 1998
Prorroga prazo de benefício fiscal, altera dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo do benefício fiscal de que tratam os incisos VII, VIII e IX, do art. 35, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º O art. 23, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. O Secretário das Finanças poderá manter atualizada tabela de valores referenciais de preços correntes de mercadorias, servindo de parâmetro para a valoração da base de cálculo nas operações e prestações internas, observado o disposto no art. 19."
Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de l998.
Art. 4º Fica revogado o § 6º, do art. 10, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de l9 de junho de l997.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro de 1998; 110º da Proclamação da República.
JOSÉ MARANHÃO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças