Publicado no DOE - PB em 8 out 1998
Altera dispositivos do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enunciados do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O regime de substituição tributária de que trata este Decreto alcança as operações internas destinadas a contribuinte varejista com os produtos relacionados no Anexo Único, ficando concedido ao atacadista e/ou distribuidor crédito presumido de 2,42%, a ser lançado diretamente no campo 'Outros Créditos', no livro Registro de Apuração do ICMS."
"Art. 11. Aplicam-se, no que couber, as disposições relacionadas com a substituição tributária constantes dos Capítulos I e II, Título V, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 17 de junho de 1997."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 1998; 110º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças