Publicado no DOU em 7 abr 1995
Cria o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 199 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica criado o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário - SIST, coordenado por unidade federada a ser indicada, anualmente, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
§ 1º. (Revogado pelo Convênio ICMS nº 93, de 26.09.1997, DOU 06.10.1997)
§ 2º. (Revogado pelo Convênio ICMS nº 93, de 26.09.1997, DOU 06.10.1997)
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 4 de abril de 1995.