Decreto nº 22.054 de 24/07/2001


 Publicado no DOE - PB em 25 jul 2001


Revoga dispositivo do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de julho de 2001; 113º da Proclamação de República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças