Decreto nº 24.436 de 29/09/2003


 Publicado no DOE - PB em 30 set 2003


Altera o Decreto nº 22.927, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.927, de 4 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de dezembro de 2015, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2003; 114º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças