Publicado no DOE - PB em 10 mai 2003
Prorroga o prazo do benefício concedido nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos legais:
I - o caput do art. 1º do Decreto nº 22.927, de 4 de abril de 2002;
II - os incisos VIII do art. 33 e XI do art. 87, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças