Publicado no DOE - PB em 2 set 2006
Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 33/06,
DECRETA:
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 1º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de setembro de 2006; 118º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador