Publicado no DOE - PB em 26 abr 2007
Altera a Medida Provisória nº 49, de 13 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário do ICM e do ICMS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA; Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 53 de 07 de março de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6º da Resolução nº 982/ 2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Medida Provisória nº 49, de 13 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, até a data da publicação desta Medida Provisória, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM ou ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujo valor originário, atualizado monetariamente, seja igual ou inferior ao equivalente a R$ 10,00 (dez reais).".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 14 de fevereiro de 2007.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de abril de 2007.
ARTHUR CUNHA LIMA
Presidente