Medida Provisória nº 53 de 07/03/2007


 Publicado no DOE - PB em 8 mar 2007


Altera a medida provisória nº 49 de 13, de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário do ICM e do ICMS, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 1º da Medida Provisória nº 49, de 13 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, até a data da publicação desta Medida Provisória, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM ou ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujo valor originário, atualizado monetariamente, seja igual ou inferior ao equivalente a R$ 10,00 (dez reais).".

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 14 de fevereiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2007 ; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador