Publicado no DOE - PB em 12 out 2007
Altera o Decreto nº 28.477, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de óleo diesel destinado a empresa de transporte urbano ou metropolitano de passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 28.477, de 10 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas saídas de óleo diesel promovidas por distribuidora de combustível, assim definida por órgão federal competente, destinadas a empresa de transporte urbano ou metropolitano de passageiros, fica reduzida a base de cálculo em 50% (cinqüenta por cento), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2007; 119º da Proclamação da República.
JOSÉ LACERDA NETO
Governador em Exercício
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita