Publicado no DOE - PB em 24 mar 2007
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, Anexo 46 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Fica revigorado o art. 388 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 388. Fica vedada a concessão de autorização de uso para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que não possua capacidade de codificar e discriminar a mercadoria no documento fiscal emitido (Convênio ICMS 132/97).
§ 1º Os contribuintes usuários de Máquina Registradora e Terminal de Ponto de Venda - PDV, com memória fiscal, continuarão a observar as normas dispostas nos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e 44/87, de 18.08.87, e suas alterações.
§ 2º O disposto no § 8º do art. 345, em relação ao ECF-MR, aplica-se somente para o equipamento cujo pedido de homologação seja protocolizado na forma do Convênio ICMS 72/97, de 25 de junho de 1997, a partir de 29 de junho de 1998 (Convênio ICMS 65/98).
Art. 3º O art. 389 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 389. Além das disposições contidas neste capítulo, aplica-se, no que couber, o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001.".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
ANEXO 46 - Arts. 140, I, 262, I e 263, do RICMSGUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL - GIM
Especificações técnicas
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO E ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
1.1. Deverá seguir as exigências do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do RICMS/97, acrescentado do Registro Tipo 88 (Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM), conforme layout abaixo.
1.2. O arquivo magnético a ser validado pelo programa Validador SINTEGRA deve estar no formato texto, podendo ser visualizado em qualquer editor de texto (Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit, etc.).
1.3. A mídia gerada pelo Validador Sintegra deverá ser convertida para o formato gerado pelo Validador SER (extensão ".sfn" para envio pela Internete ou ".atfgim" para recepção nas repartições fiscais), na versão indicada pela Secretaria.
1.4. A transmissão do arquivo deverá ser realizada através de programa de transmissão pela Internet indicado pela SER-PB ou entregue nas repartições fiscais, nos prazos previstos pela legislação.
2.0. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem apresentada na tabela.
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M, A, D e I) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A * | Data Número de série de fabricação Subtipo | *Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 | A A | Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/produto | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do Item | |
| | | | |
88 | 1 a 16 | A | Detalhe | |
90 | | | | Últimos registros |
A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
REGISTRO TIPO 10
Item 9 do ANEXO 06 - Manual de Orientação / Processamento de Dados, - do RICMS/97
PARA PREENCIMENTO DOS CAMPOS 10, 11 E 12, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS TABELAS ABAIXO:
Tabela para preenchimento do campo 10:
Código de Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. |
Tabela para preenchimento do campo 11:
Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das operações |
3 | Totalidade das operações do informante |
Tabela para preenchimento do campo 12:
Finalidades da apresentação do arquivo do arquivo magnético
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
REGISTRO TIPO 88
Registro de Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM.
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.
Detalhe "01" - Créditos do ICMS (Anverso da GIM - Créditos)
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | ||
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N | |
2. | Detalhe | "01" | 2 | 3 | 4 | N | |
3. | Ccicms | Inscrição estadual | 9 | 5 | 13 | N | |
4. | Período | Período de referência | 6 | 14 | 19 | N | |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 20 | 20 | X | |
6. | Crédito por entradas | Crédito por entradas com crédito do imposto | 13 | 21 | 33 | N | |
7. | Créd. Ativo Imob. | Crédito do ativo imobilizado | 13 | 34 | 46 | N | |
8. | Créd. Transferência | Créditos acumulados recebidos por transferência | 13 | 47 | 59 | N | |
9. | ICMS Antecipado JR | ICMS antecipado já recolhido | 13 | 60 | 72 | N | |
10. | ICMS Antecipado AR | ICMS antecipado a recolher | 13 | 73 | 85 | N | |
11. | Outros créditos | Outros créditos | 13 | 86 | 98 | N | |
12 | Estorno de débito | Estorno de débito | 13 | 99 | 111 | N | |
13. | Saldo credor | Saldo credor do mês anterior | 13 | 112 | 124 | N | |
14. | Brancos | | 2 | 125 | 126 | X |
Tabela para preenchimento do campo "5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Detalhe "02" - Débitos do ICMS (Anverso da GIM - Débitos)
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "02" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Ccicms | Inscrição estadual | 9 | 5 | 13 | N |
4. | Período | Período de referência | 6 | 14 | 19 | N |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 20 | 20 | X |
6. | Débito por Saída | Débito por saídas com débito do imposto.Se houver recolhimento do FUNCEP- PB ICMS normal (reg 8816), campo 3, este valor deverá ser deduzido neste campo. | 13 | 21 | 33 | N |
7. | Transf. de Créditos Acumulados | Transferência de créditos acumulados | 13 | 34 | 46 | N |
8. | Outros Débitos | Outros débitos | 13 | 47 | 59 | N |
9. | Estorno de Crédito | Estorno de crédito | 13 | 60 | 72 | N |
10. | Subst. por Entradas JR | Substituição por entradas já recolhida | 13 | 73 | 85 | N |
11. | Subst. por Entradas AR | Substituição por entradas a recolher | 13 | 86 | 98 | N |
12. | ICMS Subst. por Saídas | ICMS Substituição por saídas Se houver recolhimento do FUNCEP-PB (Reg 8816 ), campo 4, este valor deverá ser deduzido neste campo. | 13 | 99 | 111 | N |
13. | ICMS Retido Fonte | Débitos por saídas com imposto apurado pelo Regime de Recolhimento Fonte. Se houver recolhimento do FUNCEP-PB (reg 8816, campo 6, ) este valor deverá ser deduzido neste campo. | 13 | 112 | 124 | N |
14. | Brancos | | 2 | 125 | 126 | X |
Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Detalhe "03" - Transferência de Créditos Revogado
Detalhe "04" - Informações Complementares Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "04" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Ccicms | Inscrição estadual | 9 | 5 | 13 | N |
4. | Período | Período de referência | 6 | 14 | 19 | N |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 20 | 20 | X |
6. | Diferença de Alíquota a recolher | Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg 8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo. | 13 | 21 | 33 | N |
7. | Imposto Retido por outras Ufs | Imposto retido por outras Ufs | 13 | 34 | 46 | N |
8. | e-mail | e-mail do contribuinte | 40 | 47 | 86 | X |
9. | Data Inicial | Data de início das atividade da empresa | 8 | 87 | 94 | aaaammdd |
10. | Versão do programa | Versão do programa | 4 | 95 | 98 | X |
11. | Regime de pagamento | Regime de Pagamento do contribuinte: "1" para empresa Normal "7" para EPP- Empresa de Pequeno Porte | 1 | 99 | 99 | N |
12. | Brancos | | 27 | 100 | 126 | X |
Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Detalhe "05" - Informações do Contabilista Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "05" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | CPF/CGC | CPF/CGC do Contador | 14 | 5 | 18 | X |
4. | CRC | CRC do Contador | 10 | 19 | 28 | X |
5. | Nome | Nome (Razão Social) do Contador | 40 | 29 | 68 | X |
6. | Fone | Telefone do Contador | 12 | 69 | 80 | X |
7. | E-mail | E-mail do Contador | 40 | 81 | 120 | X |
8. | Brancos | | 6 | 121 | 126 | X |
Detalhe "06" - Informações anuais, referentes ao Balanço do exercício anterior (Dados Anuais).
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "06" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Ccicms | Inscrição estadual | 9 | 5 | 13 | N |
4. | Período | Período de referência | 4 | 14 | 17 | Aaaa |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 18 | 18 | X |
6. | Estoque Tributável | Estoque tributável | 13 | 19 | 31 | N |
7. | Est. não tributável | Estoque não tributável | 13 | 32 | 44 | N |
8. | Est. Subst. Trib. | Estoque de substituição tributária | 13 | 45 | 57 | N |
9. | Saldo em Caixa | Saldo em caixa | 13 | 58 | 70 | N |
10. | Saldo em Bancos | Saldo em bancos | 13 | 71 | 83 | N |
11. | Despesa com Pessoal | Despesas com pessoal, terc., pro-labore | 13 | 84 | 96 | N |
12. | Outros Impostos | Outros impostos e encargos | 13 | 97 | 109 | N |
13. | Despesas Gerais | Despesas gerais | 13 | 110 | 122 | N |
14. | Brancos | | 4 | 123 | 126 | X |
Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Detalhe "14" - Informações Crédito Presumido - EPP.
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração do PARAIBASIM.
Para as declarações até o mês de referência 06/2006
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
1 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2 | Detalhe | "14" | 2 | 3 | 4 | N |
3 | Base de Recolhimento Apurada | Receita base de recolhimento apurada no período, com duas casas decimais | 9 | 5 | 13 | N |
4 | Média Mensal de Entradas | Média mensal de entradas de referência para a receita base de recolhimento apurada, com duas casas decimais | 9 | 14 | 22 | N |
5 | Base de Recolhimento Efetiva | Receita base de recolhimento utilizada para cálculo do imposto devido no período, com duas casas decimais | 9 | 23 | 31 | N |
6 | Percentual de Recolhimento | Percentual a ser aplicado sobre a receita base de recolhimento, para cálculo do imposto devido, baseado na faixa de recolhimento do contribuinte, com uma casa decimal | 2 | 32 | 33 | N |
7 | Imposto devido | Valor do imposto devido apurado no período, com duas casas decimais | 9 | 34 | 42 | N |
8 | Número de Empregados | Número de empregados registrados na empresa, ao fim do período de apuração | 3 | 43 | 45 | N |
9 | Crédito por Empregados | Percentual referente ao crédito presumido para manutenção e geração de empregos | 2 | 46 | 47 | N |
10 | Total de Aquisições | Total das aquisições efetuadas no período, com duas casas decimais | 9 | 48 | 56 | N |
11 | Aquisições Internas | Total das aquisições no período, efetuadas no estado da Paraíba, com duas casas decimais | 9 | 57 | 65 | N |
12 | Crédito por Aquisições Internas | Percentual referente ao crédito presumido para incentivar aquisições no mercado interno | 2 | 66 | 67 | N |
13 | Percentual de Crédito Presumido | Percentual de crédito presumido do período | 2 | 68 | 69 | N |
14 | Valor do Crédito Presumido | Valor do crédito presumido apurado no período, com duas casas decimais | 9 | 70 | 78 | N |
15 | Imposto a recolher | Valor do imposto a ser recolhido, referente à movimentação do período, com duas casas decimais | 9 | 79 | 87 | N |
16 | Subst. por Entradas JR | Substituição por entradas já recolhida | 9 | 88 | 96 | N |
17 | Subst. por Entradas AR | Substituição por entradas a recolher | 9 | 97 | 105 | N |
18 | ICMS Subst. por Saídas | ICMS Substituição por saídas | 9 | 106 | 114 | N |
19 | ICMS Retido Fonte | Débitos por saídas com imposto apurados pelo Regime de Recolhimento Fonte | 9 | 115 | 123 | N |
20 | Brancos | | 3 | 124 | 126 | X |
Detalhe "15" - Credito Presumido/Crédito de Programas de Governo
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "15" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Outros Regimes Especiais | Valor do Crédito Presumido utilizado | 13 | 5 | 17 | N |
4. | Termo de Acordo de Regime Especial - TARE | Valor do Crédito Presumido utilizado | 13 | 18 | 30 | N |
5. | Previsão no RICMS | Valor do Crédito Presumido utilizado | 13 | 31 | 43 | N |
6 | FAIN | Valor do Crédito Presumido utilizado | 13 | 44 | 56 | N |
7. | Cheque Habitação | Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque habitação como pagamento . | 13 | 57 | 69 | N |
8. | Cheque Educação | Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque educação como pagamento . | 13 | 70 | 82 | N |
9. | Gol de Placa | Valor do Crédito utilizado com o Incentivo denominado Gol de Placa | 13 | 83 | 95 | N |
10. | FIC (Fundo de Incentivo a Cultura) | Valor concedido de crédito presumido do ICMS de até 80% (oitenta por cento) do valor aplicado pelos contribuintes no financiamento de projetos culturais | 13 | 96 | 108 | N |
11 | Brancos | | 18 | 109 | 126 | x |
OBSERVAÇÕES:
1.Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal e que utilize créditos que se enquadre nas situações descritas .
2.Os valores declarados neste detalhe não deverão ser informados em outros créditos.
3. Os valores informados nos campos 7 e 8 deste detalhe deverão corresponder ao valor total do cheque habitação/educação recebido, e que corresponderá ao crédito devido.
Detalhe "16" - Deduções do Fundo de Combate e Erradicação da pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "16" | 2 | 3 | 4 | N |
3 | FUNCEP-PB - ICMS NORMAL. | O Valor informado neste campo deverá ser no máximo 2 % do valor informado no registro 88 detalhe 02, campo 6. | 13 | 5 | 17 | N |
4 | FUNCEP-PB - SUBSTITUIÇÃO PELAS SAÍDAS PARA O ESTADO. | Valor Recolhido | 13 | 18 | 30 | N |
5 | FUNCEP-PB - SUBSTITUIÇÃO PELAS ENTRADAS. | Valor Recolhido | 13 | 31 | 43 | N |
6 | FUNCEP-PB - REGIME FONTE | Valor Recolhido | 13 | 44 | 56 | N |
7 | FUNCEP-PB - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | Valor Recolhido | 13 | 57 | 69 | N |
5 | Brancos | | 57 | 70 | 126 | X |
Detalhe "50" - Coluna Observação na Nota Fiscal Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
01 | Tipo | "88" | 02 | 01 | 02 | N |
02 | Detalhe | "50" | 02 | 03 | 04 | N |
03 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 5 | 18 | N |
04 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 19 | 32 | X |
05 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 08 | 33 | 40 | N |
06 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 02 | 41 | 42 | X |
07 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 02 | 43 | 44 | N |
08 | Série | Série da nota fiscal | 03 | 45 | 47 | X |
09 | Número | Número da nota fiscal | 06 | 48 | 53 | N |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 04 | 54 | 57 | N |
11 | Observação | Informar a coluna observação | 30 | 58 | 87 | X |
12 | Número do Selo Fiscal | Informar o Número do Selo Fiscal | 15 | 88 | 102 | |
12 | Brancos | | 23 | 103 | 126 | X |
Detalhe "17" - Apuração do Imposto Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de EPP ou ParaibaSIM,enquadrado pela vigência da Medida Provisória nº 37/06.
A partir do mês de referência 07/2006
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | Form. | |
1 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2 | Detalhe | "17" | 2 | 3 | 4 | N |
3 | Base de Recolhimento Apurada | Receita base de recolhimento apurada no período, com duas casas decimais | 9 | 5 | 13 | N |
4 | Média Mensal de Entradas | Média mensal de entradas de referência para a receita base de recolhimento apurada, com duas casas decimais | 9 | 14 | 22 | N |
5 | Base de Recolhimento Efetiva | Receita base de recolhimento uti-lizada para cálculo do imposto devido no período, com duas casas decimais | 9 | 23 | 31 | N |
6 | Percentual de Recolhimento | Percentual de 1 % a ser aplicado sobre a receita base de reco-lhimento, para cálculo do imposto devido, com uma casa decimal | 2 | 32 | 33 | N |
7 | Imposto devido | Valor do imposto devido apurado no período, com duas casas decimais | 9 | 34 | 42 | N |
8 | Créditos TEF/ECF | Valor do crédito oriundo da aquisição dos equipamentos, com duas casas decimais. | 9 | 43 | 42 | N |
9 | Crédito Cheque Moradia | Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque moradia como pagamento, com duas casas decimais.. | 9 | 52 | 60 | N |
10 | Crédito Cheque Educação | Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque educação como pagamento, com duas casas decimais. | 9 | 61 | 69 | N |
14 | Valor total do Crédito Outorgado | Valor da soma dos campos 8,9 e 10, com duas casas decimais. | 9 | 70 | 78 | N |
15 | Imposto a recolher | Valor do imposto a ser recolhido, referente à movimentação do período, com duas casas decimais. | 9 | 79 | 87 | N |
16 | Subst. por Entradas JR | Substituição por entradas já recolhida | 9 | 88 | 96 | N |
17 | Subst. por Entradas AR | Substituição por entradas a recolher | 9 | 97 | 105 | N |
18 | ICMS Subst. por Saídas | ICMS Substituição por saídas | 9 | 106 | 114 | N |
19 | ICMS Retido Fonte | Débitos por saídas com imposto apurados pelo Regime de Recolhimento Fonte | 9 | 115 | 123 | N |
20 | Brancos | | 3 | 124 | 126 | X |