Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto nº 28.059 de 23/03/2007


 Publicado no DOE - PB em 24 mar 2007


Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, Anexo 46 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 2º Fica revigorado o art. 388 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 388. Fica vedada a concessão de autorização de uso para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que não possua capacidade de codificar e discriminar a mercadoria no documento fiscal emitido (Convênio ICMS 132/97).

§ 1º Os contribuintes usuários de Máquina Registradora e Terminal de Ponto de Venda - PDV, com memória fiscal, continuarão a observar as normas dispostas nos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e 44/87, de 18.08.87, e suas alterações.

§ 2º O disposto no § 8º do art. 345, em relação ao ECF-MR, aplica-se somente para o equipamento cujo pedido de homologação seja protocolizado na forma do Convênio ICMS 72/97, de 25 de junho de 1997, a partir de 29 de junho de 1998 (Convênio ICMS 65/98).

Art. 3º O art. 389 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 389. Além das disposições contidas neste capítulo, aplica-se, no que couber, o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001.".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita

ANEXO 46 - Arts. 140, I, 262, I e 263, do RICMS

GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL - GIM

Especificações técnicas

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO E ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

1.1. Deverá seguir as exigências do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do RICMS/97, acrescentado do Registro Tipo 88 (Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM), conforme layout abaixo.

1.2. O arquivo magnético a ser validado pelo programa Validador SINTEGRA deve estar no formato texto, podendo ser visualizado em qualquer editor de texto (Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit, etc.).

1.3. A mídia gerada pelo Validador Sintegra deverá ser convertida para o formato gerado pelo Validador SER (extensão ".sfn" para envio pela Internete ou ".atfgim" para recepção nas repartições fiscais), na versão indicada pela Secretaria.

1.4. A transmissão do arquivo deverá ser realizada através de programa de transmissão pela Internet indicado pela SER-PB ou entregue nas repartições fiscais, nos prazos previstos pela legislação.

2.0. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem apresentada na tabela.

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série Número Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60
(subtipos M, A, D e
I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data Número de série de fabricação Subtipo
*Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
60
(subtipo
R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/produto
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data Código da mercadoria/produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo Data Número
 
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série Subsérie Número Número do Item
 
 
 
 
 
 
88
1 a 16
A
Detalhe
 
90
 
 
 
Últimos registros

A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

REGISTRO TIPO 10

Item 9 do ANEXO 06 - Manual de Orientação / Processamento de Dados, - do RICMS/97

PARA PREENCIMENTO DOS CAMPOS 10, 11 E 12, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS TABELAS ABAIXO:

Tabela para preenchimento do campo 10:

Código de Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02.
2
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02.
3
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03.

Tabela para preenchimento do campo 11:

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código
Descrição do código da natureza das operações
3
Totalidade das operações do informante

Tabela para preenchimento do campo 12:

Finalidades da apresentação do arquivo do arquivo magnético

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

REGISTRO TIPO 88

Registro de Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM.

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.

Detalhe "01" - Créditos do ICMS (Anverso da GIM - Créditos)


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"01"
2
3
4
N
3.
Ccicms
Inscrição estadual
9
5
13
N
4.
Período
Período de referência
6
14
19
N
5.
Tipo
"N"ormal/"R"etificada
1
20
20
X
6.
Crédito por entradas
Crédito por entradas com crédito do imposto
13
21
33
N
7.
Créd. Ativo Imob.
Crédito do ativo imobilizado
13
34
46
N
8.
Créd. Transferência
Créditos acumulados recebidos por transferência
13
47
59
N
9.
ICMS Antecipado JR
ICMS antecipado já recolhido
13
60
72
N
10.
ICMS Antecipado AR
ICMS antecipado a recolher
13
73
85
N
11.
Outros créditos
Outros créditos
13
86
98
N
12
Estorno de débito
Estorno de débito
13
99
111
N
13.
Saldo credor
Saldo credor do mês anterior
13
112
124
N
14.
Brancos
 
2
125
126
X

Tabela para preenchimento do campo "5" referente ao tipo de Gim:

Código
Descrição do código de tipo de Gim
N
Gim Normal
R
Gim Retificada

Detalhe "02" - Débitos do ICMS (Anverso da GIM - Débitos)

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"02"
2
3
4
N
3.
Ccicms
Inscrição estadual
9
5
13
N
4.
Período
Período de referência
6
14
19
N
5.
Tipo
"N"ormal/"R"etificada
1
20
20
X
6.
Débito por Saída
Débito por saídas com débito do imposto.Se houver recolhimento do FUNCEP- PB ICMS normal (reg 8816), campo 3, este valor deverá ser deduzido neste campo.
13
21
33
N
7.
Transf. de Créditos Acumulados
Transferência de créditos acumulados
13
34
46
N
8.
Outros Débitos
Outros débitos
13
47
59
N
9.
Estorno de Crédito
Estorno de crédito
13
60
72
N
10.
Subst. por Entradas JR
Substituição por entradas já recolhida
13
73
85
N
11.
Subst. por Entradas AR
Substituição por entradas a recolher
13
86
98
N
12.
ICMS Subst. por Saídas
ICMS Substituição por saídas Se houver recolhimento do FUNCEP-PB (Reg 8816 ), campo 4, este valor deverá ser deduzido neste campo.
13
99
111
N
13.
ICMS Retido Fonte
Débitos por saídas com imposto apurado pelo Regime de Recolhimento Fonte. Se houver recolhimento do FUNCEP-PB (reg 8816, campo 6, ) este valor deverá ser deduzido neste campo.
13
112
124
N
14.
Brancos
 
2
125
126
X

Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:

Código
Descrição do código de tipo de Gim
N
Gim Normal
R
Gim Retificada

Detalhe "03" - Transferência de Créditos Revogado

Detalhe "04" - Informações Complementares Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"04"
2
3
4
N
3.
Ccicms
Inscrição estadual
9
5
13
N
4.
Período
Período de referência
6
14
19
N
5.
Tipo
"N"ormal/"R"etificada
1
20
20
X
6.
Diferença de Alíquota a recolher
Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg 8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo.
13
21
33
N
7.
Imposto Retido por outras Ufs
Imposto retido por outras Ufs
13
34
46
N
8.
e-mail
e-mail do contribuinte
40
47
86
X
9.
Data Inicial
Data de início das atividade da empresa
8
87
94
aaaammdd
10.
Versão do programa
Versão do programa
4
95
98
X
11.
Regime de pagamento
Regime de Pagamento do contribuinte:
"1" para empresa Normal "7" para EPP- Empresa de Pequeno Porte
1
99
99
N
12.
Brancos
 
27
100
126
X

Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:

Código
Descrição do código de tipo de Gim
N
Gim Normal
R
Gim Retificada

Detalhe "05" - Informações do Contabilista Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"05"
2
3
4
N
3.
CPF/CGC
CPF/CGC do Contador
14
5
18
X
4.
CRC
CRC do Contador
10
19
28
X
5.
Nome
Nome (Razão Social) do Contador
40
29
68
X
6.
Fone
Telefone do Contador
12
69
80
X
7.
E-mail
E-mail do Contador
40
81
120
X
8.
Brancos
 
6
121
126
X

Detalhe "06" - Informações anuais, referentes ao Balanço do exercício anterior (Dados Anuais).

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"06"
2
3
4
N
3.
Ccicms
Inscrição estadual
9
5
13
N
4.
Período
Período de referência
4
14
17
Aaaa
5.
Tipo
"N"ormal/"R"etificada
1
18
18
X
6.
Estoque Tributável
Estoque tributável
13
19
31
N
7.
Est. não tributável
Estoque não tributável
13
32
44
N
8.
Est. Subst. Trib.
Estoque de substituição tributária
13
45
57
N
9.
Saldo em Caixa
Saldo em caixa
13
58
70
N
10.
Saldo em Bancos
Saldo em bancos
13
71
83
N
11.
Despesa com Pessoal
Despesas com pessoal, terc., pro-labore
13
84
96
N
12.
Outros Impostos
Outros impostos e encargos
13
97
109
N
13.
Despesas Gerais
Despesas gerais
13
110
122
N
14.
Brancos
 
4
123
126
X

Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:

Código
Descrição do código de tipo de Gim
N
Gim Normal
R
Gim Retificada

Detalhe "14" - Informações Crédito Presumido - EPP.

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração do PARAIBASIM.

Para as declarações até o mês de referência 06/2006


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
1
Tipo
"88"
2
1
2
N
2
Detalhe
"14"
2
3
4
N
3
Base de Recolhimento Apurada
Receita base de recolhimento apurada no período, com duas casas decimais
9
5
13
N
4
Média Mensal de Entradas
Média mensal de entradas de referência para a receita base de recolhimento apurada, com duas casas decimais
9
14
22
N
5
Base de Recolhimento Efetiva
Receita base de recolhimento utilizada para cálculo do imposto devido no período, com duas casas decimais
9
23
31
N
6
Percentual de Recolhimento
Percentual a ser aplicado sobre a receita base de recolhimento, para cálculo do imposto devido, baseado na faixa de recolhimento do contribuinte, com uma casa decimal
2
32
33
N
7
Imposto devido
Valor do imposto devido apurado no período, com duas casas decimais
9
34
42
N
8
Número de Empregados
Número de empregados registrados na empresa, ao fim do período de apuração
3
43
45
N
9
Crédito por Empregados
Percentual referente ao crédito presumido para manutenção e geração de empregos
2
46
47
N
10
Total de Aquisições
Total das aquisições efetuadas no período, com duas casas decimais
9
48
56
N
11
Aquisições Internas
Total das aquisições no período, efetuadas no estado da Paraíba, com duas casas decimais
9
57
65
N
12
Crédito por Aquisições Internas
Percentual referente ao crédito presumido para incentivar aquisições no mercado interno
2
66
67
N
13
Percentual de Crédito Presumido
Percentual de crédito presumido do período
2
68
69
N
14
Valor do Crédito Presumido
Valor do crédito presumido apurado no período, com duas casas decimais
9
70
78
N
15
Imposto a recolher
Valor do imposto a ser recolhido, referente à movimentação do período, com duas casas decimais
9
79
87
N

16
Subst. por Entradas JR
Substituição por entradas já recolhida
9
88
96
N
17
Subst. por Entradas AR
Substituição por entradas a recolher
9
97
105
N
18
ICMS Subst. por Saídas
ICMS Substituição por saídas
9
106
114
N
19
ICMS Retido Fonte
Débitos por saídas com imposto apurados pelo Regime de Recolhimento Fonte
9
115
123
N
20
Brancos
 
3
124
126
X

Detalhe "15" - Credito Presumido/Crédito de Programas de Governo


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"15"
2
3
4
N
3.
Outros Regimes Especiais
Valor do Crédito Presumido utilizado
13
5
17
N
4.
Termo de Acordo de Regime Especial - TARE
Valor do Crédito Presumido utilizado
13
18
30
N
5.
Previsão no RICMS
Valor do Crédito Presumido utilizado
13
31
43
N
6
FAIN
Valor do Crédito Presumido utilizado
13
44
56
N
7.
Cheque Habitação
Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque habitação como pagamento .
13
57
69
N
8.
Cheque Educação
Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque educação como pagamento .
13
70
82
N
9.
Gol de Placa
Valor do Crédito utilizado com o Incentivo denominado Gol de Placa
13
83
95
N
10.
FIC (Fundo de Incentivo a Cultura)
Valor concedido de crédito presumido do ICMS de até 80% (oitenta por cento) do valor aplicado pelos contribuintes no financiamento de projetos culturais
13
96
108
N
11
Brancos
 
18
109
126
x

OBSERVAÇÕES:

1.Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal e que utilize créditos que se enquadre nas situações descritas .

2.Os valores declarados neste detalhe não deverão ser informados em outros créditos.

3. Os valores informados nos campos 7 e 8 deste detalhe deverão corresponder ao valor total do cheque habitação/educação recebido, e que corresponderá ao crédito devido.

Detalhe "16" - Deduções do Fundo de Combate e Erradicação da pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"16"
2
3
4
N
3
FUNCEP-PB - ICMS NORMAL.
O Valor informado neste campo deverá ser no máximo 2 % do valor informado no registro 88 detalhe 02, campo 6.
13
5
17
N
4
FUNCEP-PB - SUBSTITUIÇÃO PELAS SAÍDAS PARA O ESTADO.
Valor Recolhido
13
18
30
N
5
FUNCEP-PB - SUBSTITUIÇÃO PELAS ENTRADAS.
Valor Recolhido
13
31
43
N
6
FUNCEP-PB - REGIME FONTE
Valor Recolhido
13
44
56
N
7
FUNCEP-PB - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Valor Recolhido
13
57
69
N
5
Brancos
 
57
70
126
X

Detalhe "50" - Coluna Observação na Nota Fiscal Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"50"
02
03
04
N
03
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
5
18
N
04
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
19
32
X
05
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
08
33
40
N
06
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
02
41
42
X
07
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
02
43
44
N
08
Série
Série da nota fiscal
03
45
47
X
09
Número
Número da nota fiscal
06
48
53
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
54
57
N
11
Observação
Informar a coluna observação
30
58
87
X
12
Número do Selo Fiscal
Informar o Número do Selo Fiscal
15
88
102
 
12
Brancos
 
23
103
126
X

Detalhe "17" - Apuração do Imposto Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de EPP ou ParaibaSIM,enquadrado pela vigência da Medida Provisória nº 37/06.

A partir do mês de referência 07/2006


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
 
1
Tipo
"88"
2
1
2
N
2
Detalhe
"17"
2
3
4
N
3
Base de Recolhimento Apurada
Receita base de recolhimento apurada no período, com duas casas decimais
9
5
13
N
4
Média Mensal de Entradas
Média mensal de entradas de referência para a receita base de recolhimento apurada, com duas casas decimais
9
14
22
N
5
Base de Recolhimento Efetiva
Receita base de recolhimento uti-lizada para cálculo do imposto devido no período, com duas casas decimais
9
23
31
N
6
Percentual de Recolhimento
Percentual de 1 % a ser aplicado sobre a receita base de reco-lhimento, para cálculo do imposto devido, com uma casa decimal
2
32
33
N
7
Imposto devido
Valor do imposto devido apurado no período, com duas casas decimais
9
34
42
N
8
Créditos TEF/ECF
Valor do crédito oriundo da aquisição dos equipamentos, com duas casas decimais.
9
43
42
N
9
Crédito Cheque Moradia
Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque moradia como pagamento, com duas casas decimais..
9
52
60
N
10
Crédito Cheque Educação
Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque educação como pagamento, com duas casas decimais.
9
61
69
N
14
Valor total do Crédito Outorgado
Valor da soma dos campos 8,9 e 10, com duas casas decimais.
9
70
78
N
15
Imposto a recolher
Valor do imposto a ser recolhido, referente à movimentação do período, com duas casas decimais.
9
79
87
N

16
Subst. por Entradas JR
Substituição por entradas já recolhida
9
88
96
N
17
Subst. por Entradas AR
Substituição por entradas a recolher
9
97
105
N
18
ICMS Subst. por Saídas
ICMS Substituição por saídas
9
106
114
N
19
ICMS Retido Fonte
Débitos por saídas com imposto apurados pelo Regime de Recolhimento Fonte
9
115
123
N
20
Brancos
 
3
124
126
X