Decreto nº 29.299 de 30/05/2008


 Publicado no DOE - PB em 1 jun 2008


Altera o Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 45/08,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, que altera o Anexo 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do Regulamento do ICMS -RICMS/PB, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A partir de 1º de setembro de 2008, ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, de que trata o art. 335 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:".

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação abaixo, o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, que altera o Anexo 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do Regulamento do ICMS - RICMS/PB.

"Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput deste artigo, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2008; 120º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita