Decreto nº 29.226 de 05/05/2008


 Publicado no DOE - PB em 7 mai 2008


Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR do ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - veículo saído da Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou do Espírito Santo para o Estado da Paraíba:".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 5 de maio de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador