Publicado no DOE - PB em 7 mai 2008
Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR do ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - veículo saído da Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou do Espírito Santo para o Estado da Paraíba:".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 5 de maio de 2008; 120º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador