Decreto nº 30.702 de 16/09/2009


 Publicado no DOE - PB em 17 set 2009


Altera o Decreto nº 29.537, de 6 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 41, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O inciso IX do caput do art. 1º do Decreto nº 29.537, de 6 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2.713 (Convênio ICMS nº 41/2009);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2009, 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita