Publicado no DOU em 20 set 1996
Altera o item 15.08 do Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26.09.1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o item 15.08 do Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, 26 de setembro de 1991:
"15.08 Elevadores e monta-cargas 8428.10.0000"
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.