Portaria GSER nº 9 de 14/01/2009


 Publicado no DOE - PB em 16 jan 2009

Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º, da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no § 5º do art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992 e na forma do Decreto nº 30.142, de 30 de dezembro de 2008,

Resolve:

I - Relacionar em anexo os contribuintes do ICMS obrigados a Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2009.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Relação dos Contribuintes obrigados a EFD a partir de 1º janeiro de 2009)

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Fazenda