Publicado no DOE - PB em 28 dez 2010
Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS, na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
I - R$ 454,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II - R$ 892,00 (oitocentos e noventa e dois reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III - R$ 1.331,00 (um mil, trezentos e trinta e um reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV - R$ 2.098,00 (dois mil, noventa e oito reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSE TARGINO MARANHÃO
Governador
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita