Decreto nº 31.268 de 11/05/2010


 Publicado no DOE - PB em 12 mai 2010


Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 05/2010,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 25 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"IV - o estorno de crédito previsto no § 10 do art. 21, nos termos dos §§ 11 e 12 do mesmo artigo.".

Art. 2º Ficam revogados os §§ 8º e 9º do art. 25 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TRAGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita