Publicado no DOE - PB em 25 nov 2011
Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 02/2009 e nos Protocolos ICMS nº 03/2011 e 66/2011,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS- GIM, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos termos de Portaria do Secretário Executivo da Receita".
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 32.589, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Executivo da Receita
Publicado no DOE 25.11.2011
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